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BENEFICIO DE PENSÃO POR MORTE, APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103 DE 13/11/2019

PENSÃO POR MORTE

É um benefício devido aos dependentes do segurado e pago pela previdência  social que vier a falecer, estando ou não aposentado, desde que tenha qualidade de segurado e carência.

Recentemente, a EC 103/2019, da Reforma da Previdência, estabelece novas normas em relação aos dependentes do falecido e o vlor a ser pago para os beneficiários dependentes do falecido.

Entretanto,  para ter direito ao auxilio  é preciso  que o contribuinte falecido tenha cumprido pelo menos 18 parcelas de contribuição ao instituto. Se houver uma redução desse período, o beneficio de pensão 2020 por morte estará vigente por 4 meses.

Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito a pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições consecutivas sem a perda de qualidade de segurado do INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos na data do pedido de pensão por morte.

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QUEM PODE REVEBER O BENEFICIO DE PENSÃO POR MORTE:

Somente os seguintes dependentes:

Conforme mencionado acima, são titulares do direito de recebimento de pensão por morte aqueles que dependem financeiramente do falecido comprovadamente.

 

Os dependentes são divididos por classe na Lei Nº 8.213/91 que é a do Regime Geral da Previdência Social.

  1. Primeira Classe

 

A primeira classe é aquela composta por cônjuge, companheiro ou filho, enteados e tutelados, desde que menor de 21 anos e não emancipado, ou que tenha deficiência intelectual, mental grave definitiva, que impossibilita exercer sua vida civil independente.

Para essa classe não se faz necessário comprovar a dependência financeira. Ou seja, o enquadramento na primeira classe tem presumido o direito de receber a pensão por morte.

 

A única comprovação que se torna necessária nesse caso é demonstrar que realmente possuía vinculo com o falecido.

 

A pensão por morte será devida a partir da data do óbito, desde que o dependente atenda aos seguintes prazos:

  1. Dependente maior de 16 anos que requer em até 90 dias do falecimento;

  2. Dependente menor de 16 anos que faça o requerimento em até 180 dias da data do falecimento.

Equiparam-se a filho, para fins de recebimento de pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica , que dependiam do de cujus. É importante ressaltar que a reforma da previdência não trouxe alterações nesse sentido.

2. Segunda Classe:

São dependentes para receber a pensão por morte em segunda classe oe paisd a pessoa falecida. Contudo diferentemente da primeira classe aqui é necessário a comprovação de dependência econômica dos pais em relação ao falecido e não apenas do vinculo de pai e mãe.

A saber, as classes são uma forma hierárquica de definir quem irá receber a pensão por morte do falecido. Ou seja, existindo dependentes de

primeira, excluir as demais classes para recebimento do beneficio de pensão por morte.

 

É importante ressaltar que a reforma da previdência EC 103/2019 não trouxe alterações nesse sentido. Dessa maneira as classes permanecem as mesmas assim como a forma de comprovar a dependência.

REQUESITOS DA PENSÃO POR MORTE

Para conseguir se enquadrar em uma das classes de dependentes do falecido e por consequência ter o direito de receber a pensão por morte existem três requisitos.

 

O primeiro deles é comprovar a morte, e isso pode ser feito com a certidão de óbito.

 

O segundo requisito é comprovar que o falecido era segurado da previdência. Ou seja, que ele contribuía com o sistema previdenciário, e por fim o terceiro requisito que é comprovar que era dependente

QUAL O PRAZO PARA REQUERER A PENSÃO POR MORTE.

A Lei do Regime Geral da Previdência Social não estabelece prazo para que o dependente solicite a pensão, porem deverá solicitar até 30 dias após o óbito, caso contrario receber a partir do requerimento da pensão por morte.

 

A reforma da previdência não alterou os termos, desse modo, aquele que possui direito pode solicitar a pensão  por morte em qualquer tempo, porém receberá o beneficio a partir da data da solicitação. Exceto quanto aos menores de 16 anos.

 

Quando a pensão por morte será devida a partir da data do óbito, desde que o dependente atenda aos seguintes prazos:

  1. Dependente maior de 16 anos que requerer em até 90 dias do falecimento, receberá da data do óbito.

  2. Dependente menor de 16 anos que faça o requerimento em até 180 dias da data do óbito.

Qual o valor pago por morte a partir de 12/11/2019

Chegamos a um dos pontos que a reforma da previdência mais trouxe alterações em relação à pensão por morte 2020.

 

Para aqueles beneficiários de pessoas que falecem entes da entrada da EC 103/2019 em vigor, mais precisamente até a data de 12/11/2019 o valor da pensão é de 100% daquilo que o falecido recebia, ou seja, se ele fosse aposentado o que era pago por mês passa aos dependentes, ou no caso ainda não ter sido aposentado o valor seria com base naquilo que ele receberia se fosse aposentado.

 

Contudo aqueles que falecerem após a data de 13/11/2019, data em que a reforma passou a vigorar vão receber apenas 50% do valor na mesmas condições, ou  do que era pago ao pensionista ou o que ele teria direito se fosse aposentado. Sendo que esse 50% podem ser acrescidos de 10% por dependente

QUANDO A PENSÃO CHEGA AO FIM

A pensão deverá deixar de ser paga quando o dependente vier a falecer, ou quando seu filho completar idade superior a 21 anos. No caso de deficiência quando esse fizer cessar a incapacidade, sendo o filho ou irmão do falecido.

 

É também nas hipóteses em que o dependente tiver sido condenado com transito em julgado como autor ou coautor pela tentativa de crime doloso contra o segurado, ou seja , o falecido.

 

Em relação ao cônjuge o fim da pensão por morte se da por diversas razões, enter elas pode acabar no período de 4 meses se o falecido contribuiu apenas 18 meses com a previdência.

 

O que acontece quando um dos dependentes deixar de receber a pensão?

Nesse caso o beneficio desse dependente é extinto, não sendo repassado a outros beneficiários, Visto que quando mais de um dependente de mesma classe eles recebem igualmente o valor.

 

È como um sistema de cotas, aonde cada um possui sua própria. Sendo extinta uma delas o valor não é repassado para os outros beneficiários da pensão.

É possível cumular Benefícios?

A pensão por morte pode ser cumulada com outros benefícios previdenciários, como por exemplo auxilio acidente e aposentadoria.

Contudo a reforma da previdência estabelece que o cônjuge ou companheiros que recebem pensão por morte de um falecido não podem ser beneficiários  de aposentadoria. Bem como não podem  receber cumulativamente duas pensões por morte.

Desse modo para o cônjuge e companheiros fica restrito o recebimento de apenas uma pensão por morte. Ou no caso de aposentadoria é permitido que escolha entre os benefícios aquele mais vantajoso.

Por fim, o beneficio previdenciário da pensão por morte segue esses requisitos, e sofreu essas alterações. Cabe ressaltar que elas atnigem apenas aqueles beneficiários que forem decorrentes de falecimento após a data de vigor da EC 103/2019.

RECADO IMPORTANTE

Quando o pensionista falecer, NUNCA receba as parcelas devidas e não pagas ao falecido, pois está cometendo crime de apropriação em debito, devendo responder criminalmente, além de ressarcir o INSS, pelo recebimento indevido, nesta situação deverá solicitar a pensão por morte que automaticamente o INSS pagará os valores devidos e não recebido pelo falecido em forma de pensão ao titular do beneficio de pensão por morte

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