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APOSENTADORIA POR IDADE.

A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.

O segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social, que contribuiu até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional,103 de 12 de novembro de 2019, poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;

15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.

 

Mas caso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma, mas ainda não completou os requisitos necessários para se aposentar até o início dela, foi criada uma Regra de Transição.

REGRA DE TRANSIÇÃO:

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A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade, em 2023.

65 anos de idade e (15 anos de tempo de contribuição +6 meses por ano) a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição, em 2029, se homem

É NECESSARIO QUE HAJA EFETIVA CONTRIBUIÇÃO, NÃO SENDO COMPUTADO OS PERIODOS DE RECEBIMENTO DE AUXILIO DOENÇA, PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE SOLICITADA NO INSS.

APÓS REFORMA DA PREVIDENCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL DE N. 103 DE 12 NOVEMBRO DE 2019.

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